sábado, 4 de fevereiro de 2012
A corrupção
O vereador Cláudio Lima (PCdoB) no exercício do seu mandato, já identificou algumas dessas práticas as quais denunciou ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Vejamos uma síntese das modalidades de corrupção identificadas na matéria da Revista Época:
Modalidade 1 - Dos que furtam por meio de obras
É
o caso mais clássico de usurpação. Por meio de uma licitação dirigida,
determinada empresa ganha um contrato com o governo. Às vezes, o preço
inicial já sai superestimado. No decorrer do serviço, aditivos encarecem
a obra. A fartura, depois, é dividida entre corruptos e corruptores.
Como são muitas as obras e não há fiscalização suficiente, o ambiente
favorece a atuação da malandragem.
Modalidade 2 - Dos que furtam por meio de eventos
São
os que roubam fazendo festa. Estados, municípios e ONGs recebem milhões
do governo federal para promover todo tipo de festividade popular. O
dinheiro normalmente é liberado para contratar estrutura de palco,
equipamentos de som, artistas e material de divulgação. Até foguetório
entra no patrocínio. Sem realizar licitação, é comum que a escolha de
fornecedores seja pautada por critérios políticos. As contratadas
superfaturam os preços de produtos e serviços. E as prestações de contas
são fraudadas para acobertar o desvio de recursos.
Modalidade 3 - Dos que furtam por meio de serviços de qualificação profissional
A
exemplo do que ocorre com os patrocínios para eventos, os convênios
para qualificação de pessoal são um drama para os fiscais. Como
comprovar que um determinado grupo de pessoas foi, de fato, treinado
pela entidade conveniada? Uma forma é agendar entrevistas com os
supostos treinados e conversar com os instrutores. Levantam-se dados
como horas de treinamento e o conteúdo aprendido em sala de aula. Dos
instrutores, é possível perguntar quanto foi recebido de salário e qual
foi o material didático usado. Ainda assim, é sempre muito difícil
chegar a 100% de certeza sobre a destinação correta dos recursos.
Modalidade 4 - Dos que furtam por meio de emendas parlamentares
É
o caso da dilapidação em dose dupla. Primeiro, pelo desvio de dinheiro
público; segundo, pelo desvirtuamento do princípio da atividade
parlamentar.
Funciona assim: o deputado pode incluir até R$ 15 milhões por ano no Orçamento da União. O parlamentar coloca o que quiser. Pode ser a construção de uma ponte, a contratação de uma ONG ou a compra de um equipamento. Assim, considerando quatro anos de mandato, cada deputado pode influenciar no destino de R$ 60 milhões ao longo de uma legislatura.
Funciona assim: o deputado pode incluir até R$ 15 milhões por ano no Orçamento da União. O parlamentar coloca o que quiser. Pode ser a construção de uma ponte, a contratação de uma ONG ou a compra de um equipamento. Assim, considerando quatro anos de mandato, cada deputado pode influenciar no destino de R$ 60 milhões ao longo de uma legislatura.
Ao
direcionar gastos da União por meio de emendas, parlamentares podem
favorecer empresas que financiaram suas campanhas, praticar
clientelismo, fazer uso eleitoreiro de obras, entre tantas outras
delinquências éticas, políticas e legais. Foi por meio das emendas
parlamentares que nasceu, cresceu e floresceu a máfia das sanguessugas,
um dos maiores escândalos recentes do país.
Além
das brechas para a ladroagem, a possibilidade de alterar o Orçamento
por emendas pode servir de instrumento para o governo cooptar
parlamentares para sua base de apoio. É o segundo efeito nocivo das
emendas.
Modalidade 5 - Dos que furtam por meio ONGs
A
perversidade disso está em usar um instrumento normalmente associado a
práticas positivas para rapinar, pilhar, subtrair. A parceria com
organizações não governamentais é uma forma encontrada pela
administração pública para implementar políticas sociais no Brasil com
mais agilidade e maior capilaridade. Essas entidades têm uma penetração
impensável para os gestores públicos. A parceria, no entanto, muitas
vezes mostra-se extremamente frágil. As regras que regem essas entidades
são mais flexíveis. Até o final do ano passado, por exemplo, não era
preciso fazer licitações para escolher as ONGs que receberiam recursos
públicos. É por essas brechas que ocorre a gatunagem.
Modalidade 6 - Dos que furtam por meio de contratos de publicidade
Daria para dizer que é a modalidade da moda, talvez a mais contemporânea.
Em muitos casos já apurados, os editais para escolher as agências de publicidade são feitos para favorecer determinadas empresas. É comum as concorrentes apresentarem preços fictícios nas propostas. Além disso, as agências "vencedoras" subcontratam empresas ligadas a políticos para realizar serviços.
Em muitos casos já apurados, os editais para escolher as agências de publicidade são feitos para favorecer determinadas empresas. É comum as concorrentes apresentarem preços fictícios nas propostas. Além disso, as agências "vencedoras" subcontratam empresas ligadas a políticos para realizar serviços.
Modalidade 7 - Dos que furtam por meio de consultorias
Para
começar, serviços de consultoria somente deveriam ser contratados para a
execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser
desempenhadas por servidores permanentes da administração pública. Mas
não é bem isso o que se observa. Usa-se o critério de "notória
especialização" para justificar a contratação de consultores (pessoas
físicas ou jurídicas) sem fazer licitação, outro conceito nada objetivo.
Em
muitos casos, as empresas contratadas pertencem a pessoas ligadas ao
político que determinou ou influenciou a contratação. O desvio ocorre
quando o serviço a ser feito não existe ou, se existe, não é parcial ou
totalmente executado. A empresa de consultoria recebe o pagamento,
apresenta uma papelada qualquer como se fosse produto de muito estudo e
análise e repassa o dinheiro arrecadado a políticos ou agentes públicos
envolvidos em sua própria contratação.
Vamos combater a corrupção cidadão!
Por: João de Tidinha