Mais empregados domésticos passarão à condição de contribuintes em
2014, graças à lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a
partir de março do ano passado.
Com direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser obrigados, pela primeira, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
“O primeiro passo para saber se o doméstico não se encontra na condição de isento é verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano-calendário de 2013 ultrapassou R$ 25.661.70, limite de isenção de renda para todas as pessoas físicas”, explica a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
Para obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.
Neste documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras.
“O empregador pessoa física é equiparado à pessoa jurídica nesta relação de trabalho”, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Se o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –, ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar o informe do empregado doméstico.
Cuidados são iguais aos de qualquer contribuinte
De acordo com Eliana, da H&R Block, as regras para os domésticos declararem são iguais às de qualquer trabalhador assalariado. “Eles devem atentar para todos os cuidados recomendáveis aos demais contribuintes”, explica a consultora.
Os recebimentos de horas extras e adicional noturno, assim como outros valores tributáveis, devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, observa Domingos, da Confirp.
com informações do iG
postado por tatiane silva
Com direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser obrigados, pela primeira, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
“O primeiro passo para saber se o doméstico não se encontra na condição de isento é verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano-calendário de 2013 ultrapassou R$ 25.661.70, limite de isenção de renda para todas as pessoas físicas”, explica a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
Para obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.
Neste documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras.
“O empregador pessoa física é equiparado à pessoa jurídica nesta relação de trabalho”, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Se o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –, ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar o informe do empregado doméstico.
Cuidados são iguais aos de qualquer contribuinte
De acordo com Eliana, da H&R Block, as regras para os domésticos declararem são iguais às de qualquer trabalhador assalariado. “Eles devem atentar para todos os cuidados recomendáveis aos demais contribuintes”, explica a consultora.
Os recebimentos de horas extras e adicional noturno, assim como outros valores tributáveis, devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, observa Domingos, da Confirp.
com informações do iG
postado por tatiane silva